Abertura de Crédito Adicional: Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica. Fonte: Tesouro Nacional.
Ação Governamental: Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Fonte: Câmara dos Deputados.
Adjudicação: Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa. Fonte: Tesouro Nacional.
Administração Direta: Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano estadual, a Governadoria, as Secretarias e os órgãos a elas vinculadas diretamente.
Administração Financeira: Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas. Fonte: Tesouro Nacional
Administração Indireta: Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Fonte: Tesouro Nacional.
Administrador Público: Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. Fonte: Tesouro Nacional.
Ad valorem: Expressão latina que significa ‘conforme o valor’. Normalmente, é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica). Fonte: Câmara dos Deputados.
Ajuste: Instrumento pelo qual uma Secretaria ou órgão equivalente transfere a outro órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.
Alíquota: Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada. Fonte: Câmara dos Deputados.
Amortização de Empréstimo: Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida. Fonte: Tesouro Nacional.
Anulação do Empenho: Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Fonte: Tesouro Nacional.
Aplicações Diretas: No Portal, serão consideradas “Aplicações Diretas” os gastos diretos do Governo Estadual em compras ou contratação de obras e serviços, incluindo os gastos de cada órgão com diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e serviços, entre outros.
Arrecadação: Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. Fonte: Câmara dos Deputados.
Atividade (orçamento):Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo. Fonte: Câmara dos Deputados.
Atividade Econômica: É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros. Fonte: Manual de Direito Comercial.
Ativo: Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. Fonte: Câmara dos Deputados.
Ativo Circulante: Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional.
Ativo Compensado: Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional.
Ativo Financeiro: Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários. Fonte: Tesouro Nacional.
Ativo Líquido: Diferença positiva entre o ativo e o passivo. Fonte: Tesouro Nacional.
Ativo Patrimonial: Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade. Fonte: Tesouro Nacional.
Ativo Permanente:Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. Fonte: Tesouro Nacional.
Ativo Realizável a Longo Prazo: Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional.
Autarquia: Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei , com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. Fonte: Câmara dos Deputados.
Autarquia de Regime Especial:Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44). Fonte: Tesouro Nacional.
Balanço:Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública. Fonte: Tesouro Nacional.
Balanço patrimonial:Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido. Fonte: Câmara dos Deputados.
Beneficiário:É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo. Fonte: Comprasnet/SIASG.
Cadastro de Fornecedores:Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público. Fonte: Tesouro Nacional.
Chamamento Público:Utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Ciclo Orçamentário:Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Fonte: Câmara dos Deputados.
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica):É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País. Fonte: Secretaria da Receita Federal.
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas):É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. Fonte: Secretaria da Receita Federal.
Cobertura Orçamentária:Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais. Fonte: Tesouro Nacional.
Competência Tributária:Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Fonte: Tesouro Nacional.
Compra:Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Fonte: Tesouro Nacional.
Concedente:Órgão da administração pública estadual direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Concorrência:Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais. Fonte: Tesouro Nacional.
Concurso:Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores. Fonte: Tesouro Nacional.
Conta Contábil:É a célula básica de informação do SIAFEM. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a “relação de contas”, modelam os atos e fatos administrativos registrados no SIAFEM. Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda.
Contragarantia:Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. Fonte: Câmara dos Deputados.
Contrapartida:Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária. Fonte: Câmara dos Deputados.
Contratado:Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse. Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007.
Contrato:Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. Fonte: Câmara dos Deputados.
Contratante:A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse. Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007.
Contrato de repasse:É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Controle Social:É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Convenente:Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Federal. Fonte: Câmara dos Deputados.
Convênio:O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Convite:Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas. Fonte: Câmara dos Deputados.
Cotação de preços:A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação. Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas):É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. Fonte: Secretaria da Receita Federal.
Data Base:Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços. Fonte: Tesouro Nacional.
Decreto:1 – “Lato Sensu”, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 – Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 – Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 – “Stricto Sensu”, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária. Fonte: Tesouro Nacional.
Decreto-Lei:Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei. Fonte: Tesouro Nacional.
Déficit:Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. Fonte: Tesouro Nacional.
Déficit Financeiro:Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período. Fonte: Tesouro Nacional.
Déficit Orçamentário:Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional.
Déficit Orçamentário Bruto:Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit. Fonte: Tesouro Nacional.
Déficit Patrimonial:Ativo menor do que o passivo. Fonte: Tesouro Nacional.
Déficit Primário:Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas. Fonte: Tesouro Nacional.
Denúncia:Acusação secreta ou não que se faz de alguém, com base ou sem ela, em falta ou crime cometido. Fonte: Dicionário Aurélio.
Descentralização de Crédito:Quando uma unidade orçamentária ou administrativa transfere para outra o Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão. Fonte: Tesouro Nacional.
Descentralização de Recursos Financeiros:Movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo:
Despesa Empenhada:Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido. Fonte: Tesouro Nacional.
Despesa Pública:É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento. Fonte: Tesouro Nacional.
Despesas Correntes:As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. Fonte: Tesouro Nacional.
Despesas de Capital:As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. Fonte: Tesouro Nacional.
Despesas de Custeio:As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Fonte: Tesouro Nacional.
Destaque de Crédito:Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Secretaria ou Órgão transfere para outra Secretaria ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
Dispensa de Licitação:Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso. Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. – 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006.
Dívida Ativa:Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc. Fonte: Tesouro Nacional.
Dívida Consolidada:Ver Dívida Fundada Pública. Fonte: Tesouro Nacional.
Dívida Fundada Pública:Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional. Fonte: Tesouro Nacional.
Dívida Flutuante Pública:Aquela contraída pelo Tesouro Estadual, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Não Consolidada:Ver Dívida Flutuante Pública. Fonte: Tesouro Nacional.
Dívida Pública:Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. Fonte: Tesouro Nacional.
Dívida Pública Externa:Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios. Fonte: Tesouro Nacional.
Dotação:Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa. Fonte: Tesouro Nacional.
Elemento de Despesa:Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. Fonte: Tesouro Nacional.
Empenho da Despesa:Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. Fonte: Tesouro Nacional.
Empresa Pública:Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional.
Encargos de Financiamento:Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo. Fonte: Tesouro Nacional.
Encargos Previdenciários da União:Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo. Fonte: Tesouro Nacional.
Encargos Sociais:Ver Pessoal e Encargos Sociais Fonte: Tesouro Nacional.
Entidade sem fins lucrativos:É aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Fonte: Receita Federal.
Entidade Vinculada:É a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada legalmente a um órgão público superior, uma secretaria. Apesar de a entidade vinculada possuir administração e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de suas ações à secretaria ao qual está vinculada. Difere de subordinação, uma vez que as entidades subordinadas não possuem personalidade jurídica, sendo meros órgãos, como as secretarias de um ministério. Como exemplo: a Casa da Moeda do Brasil e o Brasil Resseguros (IRB-Brasil Re) são vinculados ao Ministério da Fazenda.
Estágios da Despesa:Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. Fonte: Tesouro Nacional.
Estágios da Receita:Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação. Fonte: Tesouro Nacional.
Estimativa da Receita:A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação. Fonte: Tesouro Nacional.
Etapa:Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais. Fonte: Tesouro Nacional.
Excesso de Arrecadação:O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Fonte: Tesouro Nacional.
Execução Financeira:Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional.
Execução Orçamentária da Despesa:Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional.
Executor:É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. O Executor corresponde ao contratado no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio. Fonte: Comprasnet/SIASG.
Exercício Financeiro:Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil. Fonte: Tesouro Nacional.
Exercícios Anteriores:Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho. Fonte: Tesouro Nacional.
Fato Gerador:Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado. Fonte: Tesouro Nacional.
Favorecidos:No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos federais, independentemente da origem desses valores. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Fim da Vigência (convênio):Data efetiva do fim da vigência do convênio. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Fonte:É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc. Fonte: Manual Técnico de Orçamento.
FUMACOP:Fundo Maranhense de Combate à Pobreza. Os recursos do Fundo devem ser aplicados em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros que ajudem a efetivamente diminuir os níveis de pobreza do Estado do Maranhão.
Função:Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc. Fonte: Manual Técnico de Orçamento.
Fundação Pública:Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. Fonte: Tesouro Nacional.
Fundo:Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. Fonte: Tesouro Nacional.
Fundos de Participação:Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios. Fonte: Tesouro Nacional.
Fundo de Participação dos Estados (FPE):Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea a . O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Fonte: Controladoria-Geral da União.
Fundo de Participação dos Municípios (FPM):Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “b”. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líqüida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de part icipação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Gestão:Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. Fonte: Tesouro Nacional.
Gestor:Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. Fonte: Tesouro Nacional.
Grupo de Despesa:Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber: 1 – Pessoal e encargos sociais; 2 – Juros e encargos da dívida; 3 – Custeio; 4 – Capital; 5 – Inversões financeiras; 6 – Amortização da dívida; Fonte: Tesouro Nacional.
Guia de Recebimento (GR):Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens. Fonte: Tesouro Nacional.
Homologação:Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. Fonte: Tesouro Nacional.
Impostos:Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são:
Fonte: Tesouro Nacional.
Incentivo Fiscal:Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país. Fonte: Tesouro Nacional.
Indicadores Econômicos:Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como “termômetros” pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas. Fonte: Tesouro Nacional.
Inexigibilidade de licitação:Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993). Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. – 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006.
Ingressos Públicos ou Entradas:Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior. Fonte: Tesouro Nacional.
Interveniente:Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Fonte: Decreto nº 6.170/2007.
Inversões Financeiras:Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros. Fonte: Tesouro Nacional.
Investimentos:Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente. Fonte: Tesouro Nacional.
Isenção:Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste. Fonte: Tesouro Nacional.
Janela Orçamentária:Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica. Fonte: Tesouro Nacional.
Lançamento:Ato administrativo que visa liqüidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota. Fonte: Tesouro Nacional.
Lei de Licitações:Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Fonte: Lei 8.666/93.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):Lei que compreende às metas e prioridades da Administração Pública Estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei de Responsabilidade Fiscal:Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000. Fonte: Câmara dos Deputados.
Lei de Meios:Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. Fonte: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
Leilão:Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. Fonte: Tesouro Nacional.
Lei Orçamentária Anual (LOA):Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Fonte: Tesouro Nacional.
Liberação de Cotas:Transferência dos recursos financeiros do órgão central do sistema de programação financeira para os órgãos setoriais. Fonte: Tesouro Nacional.
Licitação:Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). Fonte: Tesouro Nacional.
Linguagem Cidadã:Nomes mais intuitivos pelos quais as ações governamentais são apresentadas aos cidadãos. Exemplo: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Bolsa Família).
Liquidação da Despesa:Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Fonte: Tesouro Nacional.
Mandatário: é o representante do mandante e quando age diante de terceiras pessoas, o faz em seu nome. Aliás, a propósito, o caráter de representação é típico nas entidades associativas e de classe, assim como nas Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal etc. Fonte: Terra/Política.
Material de Consumo:Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. Fonte: Tesouro Nacional.
Material Permanente:Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc. Fonte: Tesouro Nacional.
Medição:Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual. Fonte: Tesouro Nacional.
Medida Provisória:Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas. Fonte: Tesouro Nacional.
Ministério: Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal. Fonte: Tesouro Nacional.
Modalidade de Aplicação: Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações. Fonte: Tesouro Nacional.
Multa: Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária. Fonte: Tesouro Nacional.
Natureza da Despesa: Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Fonte: Secretaria de Orçamento Federal.
NIS (Número de Identidade Social): Número gerado para cadastrar famílias de baixa renda, criando um Cadastramento Único em que são registrados dados de identificação do domicílio, da família e seus membros, bem como identificação do agricultor familiar. São coletados e incluídos no Cadastro informações referentes às características do domicílio, a composição familiar, qualificação escolar e profissional, rendimentos e despesas mensais, e grau de parentesco. Estão envolvidos no Cadastramento Único o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Estado, o Município e a CAIXA. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Nome Fantasia: Nome de Fantasia, ou Título de Estabelecimento, é a expressão usada para diferenciar e identificar o estabelecimento físico onde se encontra a empresa, sendo de uso não obrigatório. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Nota de Dotação: Registro de desdobramento, por plano interno e/ou fonte, quando detalhada, dos créditos previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos nela não considerados. Fonte: Tesouro Nacional.
Nota de Empenho: Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho. Fonte: Tesouro Nacional.
Nota de Lançamento: Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas. Fonte: Tesouro Nacional.
Objeto: O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades. Fonte: Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Objeto do Convênio: Aquilo pactuado entre o Governo Federal concedente e o convenente beneficiado no município. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Objeto de Gasto: Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa). Fonte: Tesouro Nacional.
Obra: Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta. Fonte: Tesouro Nacional.
Obrigações Patronais: Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias. Fonte: Tesouro Nacional.
Oferta pública (competitiva): Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas. Fonte: Tesouro Nacional.
“On Line”:Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema. Fonte: Tesouro Nacional.
Operação de Crédito: Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento Base-Zero: Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc ., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento de Desempenho: Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento Fiscal: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento Incremental: Orçamento feito por ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento de Investimento: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento da Seguridade Social: Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento Programa: Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System ). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento Sem Teto Fixo: Critério de alocação de recursos que consiste em conferir total liberdade aos órgãos/unidades no estabelecimento dos quantitativos financeiros correspondentes às suas propostas orçamentárias parciais. Em gíria orçamentária, conhecido como “o céu é o limite”. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento SEST: Tipo de orçamento que controla os dispêndios das empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas as empresas controladas pela União, autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público e órgãos autônomos da administração direta), de modo a ajustá-los aos programas governamentais, tendo em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes dos planos de governo. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento com Teto Fixo: Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos/unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. Também conhecido, na gíria orçamentária, como “teto burro”. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento com Teto Móvel: Critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado “teto fixo”, pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria orçamentária, conhecido como “teto inteligente”. Fonte: Tesouro Nacional.
Orçamento Tradicional: Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico. Fonte: Tesouro Nacional.
Ordem Bancária: Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos. Fonte: Tesouro Nacional.
Ordenador de Despesa: Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Estado ou pelos quais responda.
Órgão: Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional.
Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema. Fonte: Tesouro Nacional.
Órgão Setorial: Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação. Fonte: Tesouro Nacional.
Órgãos Autônomos: São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público. Fonte: Hely Lopes Meirelies
Órgãos Independentes: São os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais. Fonte: Hely Lopes Meirelies.
Órgãos Superiores:São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes. Fonte: Hely Lopes Meirelies.
Outras Despesas de Capital: Despesas de capital não classificáveis como “investimentos” ou “inversões financeiras”. Fonte: Tesouro Nacional.
Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes. Fonte: Tesouro Nacional.
Padronização: estabelecimento de critérios, por parte do concedente, especialmente quanto às características do objeto e a seu custo, a serem seguidos em todos os convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto. Fonte: Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Pagamento: Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão de ordem bancária em favor do credor.
Pagamentos de Sentenças Judiciárias: Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e os créditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças. Fonte: Tesouro Nacional.
Passivo:Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado. Fonte: Tesouro Nacional.
Passivo Circulante: Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional.
Passivo Compensado: Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira. Fonte: Tesouro Nacional.
Patrimônio:Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. Fonte: Tesouro Nacional.
Patrimônio Líquido:Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado. Fonte: Tesouro Nacional.
Patrimônio Público: Conjunto de bens à disposição da coletividade. Fonte: Tesouro Nacional.
Pessoa Física:É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Fonte: Dicionário Aurélio.
Pessoa Jurídica:É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Fonte: Dicionário Aurélio.
Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador. Fonte: Tesouro Nacional.
Planejamento:Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo. Fonte: Tesouro Nacional.
Plano Plurianual:Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Fonte: Tesouro Nacional.
Portal da Transparência:É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito estadual. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos estaduais transferidos pelo Governo Estaduala a municípios, entidades e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Estadual em compras ou contratação de obras e serviços.
Pregão Eletrônico:O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005. Fonte: Formação de Pregoeiros/8ª ICFEX.
Prestação de Contas:Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional.
Previsão:Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta. Fonte: Tesouro Nacional.
Previsão Orçamentária:A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, “criador de direitos e de obrigações”. Fonte: Tesouro Nacional.
Programas de Governo:São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais. Fonte: Banco do Brasil.
Programa de Trabalho:Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Projeto:Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. Fonte: Tesouro Nacional.
Projeto Básico: Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução. Fonte: Tesouro Nacional.
Projeto Executivo:Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Fonte: Tesouro Nacional.
Proposta Orçamentária:Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso do Estado, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa.
Provisão:Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de uma mesma Secretaria ou Órgão.
Publicação (convênio):Data em que foi publicado no Diário Oficial do Estado, o ato que dá “eficácia” ao convênio.
Receita:Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. Fonte: Tesouro Nacional.
Receitas Correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. Fonte: Tesouro Nacional.
Receitas de Capital:Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital. Fonte: Tesouro Nacional.
Receita Extra Orçamentária: Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. Fonte: Tesouro Nacional.
Receita Orçamentária:Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64. Fonte: Tesouro Nacional.
Receita Ordinária:Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas. Fonte: Tesouro Nacional.
Receita Originária: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais). Fonte: Tesouro Nacional.
Receita Própria: As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras. Fonte: Tesouro Nacional.
Receita Pública:Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Estadual, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Regime de Caixa:Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício. Fonte: Tesouro Nacional.
Regime de Competência:Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo. Fonte: Tesouro Nacional.
Registro:Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento. Fonte: Tesouro Nacional.
Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Fonte: Tesouro Nacional.
Sistema Informatizado de Planejamento, Coordenação e Avaliação (SISPCA):É a ferramenta de trabalho desenvolvida e implantada para dar suporte às atividades de gerenciamento dos programas e ações do PPA, nas fases de Planejamento, Coordenação, Monitoramento e Avaliação de Programas e Ações.
Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios (SIAFEM): Sistema de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos do Estado, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
Sistema Integrado de Planejamento (SIPLAN): Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, por meio de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria Adjunta de Orçamento e Finanças
Sistema de Contas:Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Fonte: Tesouro Nacional.
Sistema de Contas de Compensação:Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio. Fonte: Tesouro Nacional.
Sistema de Contas Financeiro:Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária. A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário. Fonte: Tesouro Nacional.
Sistema de Contas Orçamentário: Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada. As fontes alimentadoras do sistema orçamentário são: os orçamentos e suas alterações, o caixa e atos administrativos. Fonte: Tesouro Nacional.
Sistema Orçamentário:Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário. Fonte: Tesouro Nacional.
Sistema Patrimonial:Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício. Fonte: Tesouro Nacional.
Sociedade de Economia Mista:Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional.
Sub-Repasse:Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou Órgão, cuja figura está ligada à provisão. Fonte: Tesouro Nacional.
Subsídio:Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica. Fonte: Tesouro Nacional.
Subvenção Econômica:Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. Fonte: Tesouro Nacional.
Subvenção Social:Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa. Fonte: Tesouro Nacional.
Superávit Financeiro:Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados. Fonte: Tesouro Nacional.
Superávit Orçamentário: Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas. Fonte: Tesouro Nacional.
Suprimento de Fundos:Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária. Fonte: Tesouro Nacional.
Taxa: Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Fonte: Tesouro Nacional.
Termo Aditivo:Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. Fonte: Tesouro Nacional.
Termo de Cooperação:Um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários. Fonte: Serviço de Convênios e Contratos/UnB.
Títulos da Dívida Pública:Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo. Fonte: Tesouro Nacional.
Tomada de Contas:Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão. Fonte: Tesouro Nacional.
Tomada de Contas Especial:Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Tomada de Preços:Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação. Fonte: Tesouro Nacional
Transferências Correntes:Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc. Fonte: Tesouro Nacional.
Transferências de Capital:Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. Fonte: Tesouro Nacional.
Transferências ao Exterior: Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. Fonte: MTO/2009-Minisitério do Planejamento.
Transferência de Recursos:No Portal representam os recursos federais transferidos do Estado para municípios, Entidades ou diretamente repassados a cidadãos.
Transferências Intra-Governamentais:Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. Fonte: Tesouro Nacional
Transferências Inter-Governamentais:Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Fonte: Tesouro Nacional.
Transferências Constitucionais: São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS):São transferências tratadas separadamente por conta da relevância do assunto, por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo. O SUS compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados. Os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.
Transferências Diretas ao Cidadão:São os recursos financeiros repassados pelo Estado diretamente ao cidadão que participa de programas específicos. O Estado concede benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa.
Transferências Legais:São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.
Transferências Voluntárias: São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Transferências Fundo a Fundo:Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde.
Tributo:Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade. Fonte: Tesouro Nacional.
Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. Fonte: Tesouro Nacional.
Unidade Aplicadora: Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência. Fonte: Tesouro Nacional.
Unidade Gestora:Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Fonte: Tesouro Nacional.
Unidade Gestora Executora: Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável. Fonte: Tesouro Nacional.
Unidade Gestora Responsável:Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado. Fonte: Tesouro Nacional.
Unidade Orçamentária:É a repartição da Administração Estadual a quem o orçamento do Estado consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho.
Universalidade do Orçamento:Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Fonte: Tesouro Nacional.
Unidade Transferidora:Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência. Fonte: Tesouro Nacional.
Valor do Convênio: é o valor correspondente à participação do concedente. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Valor da Contrapartida (convênio): Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto. Fonte: Controladoria-Geral da União.
Valor Liberado (convênio): Valor total liberado pelo Governo Estadual até a data de atualização da base de dados.
Valor Última Liberação (convênio): Valor relativo à última liberação de recursos do convênio pelo concedente ao convenente. Fonte: Controladoria-Geral da União.